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Lei Orgânica da Magistratura · Título VII

Da Justiça do Trabalho

Capítulo Único

Art. 91Os cargos da magistratura do trabalho são os seguintes:Art. 92O ingresso na magistratura do trabalho dar-se-á no cargo de juiz do trabalho substituto.Art. 93Aplica-se à Justiça do Trabalho, inclusive quanto à convocação de Juiz de Tribunal Regiona…Art. 94Aos cargos de direção do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabal…