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Lei Orgânica da Magistratura · Título VII
Da Justiça do Trabalho
Capítulo Único
Art. 91
Os cargos da magistratura do trabalho são os seguintes:
Art. 92
O ingresso na magistratura do trabalho dar-se-á no cargo de juiz do trabalho substituto.
Art. 93
Aplica-se à Justiça do Trabalho, inclusive quanto à convocação de Juiz de Tribunal Regiona…
Art. 94
Aos cargos de direção do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabal…
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