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Inelegibilidades · Artigos

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Art. 1ºSão inelegíveis:Art. 2ºCompete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade.Art. 3ºCaberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no pr…Art. 4ºA partir da data em que terminar o prazo para impugnação, passará a correr, após devida no…Art. 5ºDecorrido o prazo para contestação, se não se tratar apenas de matéria de direito e a prov…Art. 6ºEncerrado o prazo da dilação probatória, nos termos do artigo anterior, as partes, inclusi…Art. 7ºEncerrado o prazo para alegações, os autos serão conclusos ao Juiz, ou ao Relator, no dia…Art. 8ºNos pedidos de registro de candidatos a eleições municipais, o Juiz Eleitoral apresentará…Art. 9ºSe o Juiz Eleitoral não apresentar a sentença no prazo do artigo anterior, o prazo para re…Art. 10Recebidos os autos na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, estes serão autuados e ap…Art. 11Na sessão do julgamento, que poderá se realizar em até 2 (duas) reuniões seguidas, feito o…Art. 12Havendo recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, a partir da data em que for protocoliz…Art. 13Tratando-se de registro a ser julgado originariamente por Tribunal Regional Eleitoral, obs…Art. 14No Tribunal Superior Eleitoral, os recursos sobre registro de candidatos serão processados…Art. 15Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a…Art. 16Os prazos a que se referem o art. 3º e seguintes desta Lei Complementar são peremptórios e…Art. 17É facultado ao partido político ou coligação que requerer o registro de candidato consider…Art. 18A declaração de inelegibilidade do candidato à Presidência da República, Governador de Est…Art. 19As transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários, abuso do poder econômico ou…Art. 20O candidato, partido político ou coligação são parte legítima para denunciar os culpados e…Art. 21As transgressões a que se refere o art. 19 desta Lei Complementar serão apuradas mediante…Art. 22Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá rep…Art. 23O Tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos…Art. 24Nas eleições municipais, o Juiz Eleitoral será competente para conhecer e processar a repr…Art. 25Constitui crime eleitoral a argüição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de ca…Art. 26Os prazos de desincompatibilização previstos nesta Lei Complementar que já estiverem ultra…Art. 26-AAfastada pelo órgão competente a inelegibilidade prevista nesta Lei Complementar, aplicar-…Art. 26-BO Ministério Público e a Justiça Eleitoral darão prioridade, sobre quaisquer outros, aos p…Art. 26-CO órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões co…Art. 26-DAs condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento…Art. 26-E(VETADO na Lei Complementar nº 219, de 29/9/2025)Art. 27Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.Art. 28Revogam-se a Lei Complementar nº 5, de 29 de abril de 1970 e as demais disposições em cont…