Art. 135

Ministério Público da União · Título II

Capítulo III · Do Ministério Público Militar · Seção V · Da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar

Texto oficial
Art. 135. Dentre os integrantes da Câmara de Coordenação e Revisão, um deles será designado pelo Procurador-Geral para a função executiva de Coordenador.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026