Art. 147
Ministério Público da União · Título II
Capítulo III · Do Ministério Público Militar · Seção X · Das Unidades de Lotação e de Administração
Texto oficial
Art. 147. Os ofícios na Procuradoria-Geral da Justiça Militar e nas Procuradorias da Justiça Militar são unidades de lotação e de administração do Ministério Público Militar.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026