Art. 181
Ministério Público da União · Título II
Capítulo IV · Do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios · Seção X · Das Unidades de Lotação e de Administração
Texto oficial
Art. 181. A estrutura básica da Procuradoria-Geral de Justiça será organizada por regulamento, nos termos da lei.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026