Art. 193
Ministério Público da União · Título III
Capítulo I · Da Carreira · Seção II · Do Concurso
Texto oficial
Art. 193. O prazo de eficácia do concurso, para efeito de nomeação, será de dois anos contados da publicação do ato homologatório, prorrogável uma vez pelo mesmo período.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026