Art. 195

Ministério Público da União · Título III

Capítulo I · Da Carreira · Seção III · Da Posse e do Exercício

Texto oficial
Art. 195. O prazo para a posse nos cargos do Ministério Público da União é de trinta dias, contado da publicação do ato de nomeação, prorrogável por mais sessenta dias, mediante comunicação do nomeado, antes de findo o primeiro prazo.
Parágrafo único. O empossado prestará compromisso de bem cumprir os deveres do cargo, em ato solene, presidido pelo Procurador-Geral.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026