Art. 196

Ministério Público da União · Título III

Capítulo I · Da Carreira · Seção III · Da Posse e do Exercício

Texto oficial
Art. 196. Para entrar no exercício do cargo, o empossado terá o prazo de trinta dias, prorrogável por igual período, mediante comunicação, antes de findo o prazo inicial.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026