Art. 197
Ministério Público da União · Título III
Capítulo I · Da Carreira · Seção IV · Do Estágio Probatório
Texto oficial
Art. 197. Estágio probatório é o período dos dois primeiros anos de efetivo exercício do cargo pelo membro do Ministério Público da União.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026