Art. 209

Ministério Público da União · Título III

Capítulo II · Dos Direitos · Seção I · Da Vitaliciedade e da Inamovibilidade

Texto oficial
Art. 209. Os membros do Ministério Público da União são inamovíveis, salvo motivo de interesse público, na forma desta lei complementar.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026