Art. 238
Ministério Público da União · Título III
Capítulo III · Da Disciplina · Seção II · Dos Impedimentos e Suspeições
Texto oficial
Art. 238. Os impedimentos e as suspeições dos membros do Ministério Público são os previstos em lei.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026