Art. 256
Ministério Público da União · Título III
Capítulo III · Da Disciplina · Seção VII · Do Processo Administrativo
Texto oficial
Art. 256. Havendo mais de um acusado, os prazos para defesa serão comuns e em dobro.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026