Art. 257

Ministério Público da União · Título III

Capítulo III · Da Disciplina · Seção VII · Do Processo Administrativo

Texto oficial
Art. 257. Em qualquer fase do processo, será assegurada à defesa a extração de cópia das peças dos autos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026