Art. 257
Ministério Público da União · Título III
Capítulo III · Da Disciplina · Seção VII · Do Processo Administrativo
Texto oficial
Art. 257. Em qualquer fase do processo, será assegurada à defesa a extração de cópia das peças dos autos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026