Art. 258

Ministério Público da União · Título III

Capítulo III · Da Disciplina · Seção VII · Do Processo Administrativo

Texto oficial
Art. 258. Decorrido o prazo para razões finais, a comissão remeterá o processo, dentro de quinze dias, ao Conselho Superior, instruído com relatório dos seus trabalhos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026