Art. 52
Ministério Público da União · Título II
Capítulo I · Do Ministério Público Federal · Seção III · Do Colégio de Procuradores da República
Texto oficial
Art. 52. O Colégio de Procuradores da República, presidido pelo Procurador-Geral da República, é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público Federal.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026