Art. 51
Ministério Público da União · Título II
Capítulo I · Do Ministério Público Federal · Seção II · Da Chefia do Ministério Público Federal
Texto oficial
Art. 51. A ação penal pública contra o Procurador-Geral da República, quando no exercício do cargo, caberá ao Subprocurador-Geral da República que for designado pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026