Art. 80

Ministério Público da União · Título II

Capítulo I · Do Ministério Público Federal · Seção X · Das Funções Eleitorais do Ministério Público Federal

Texto oficial
Art. 80. A filiação a partido político impede o exercício de funções eleitorais por membro do Ministério Público até dois anos do seu cancelamento.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026