Art. 148
Defensoria Pública · Título V
Texto oficial
Art. 148. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Defensoria Pública · Título V
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026