← Sumário

Defensoria Pública · Título V

Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 136Os Defensores Públicos Federais, bem como os do Distrito Federal, estão sujeitos ao regime…Art. 137Aos Defensores Públicos investidos na função até a data da instalação da Assembléia Nacion…Art. 138Os atuais cargos de Advogado de Ofício e de Advogado de Ofício Substituto da Justiça Milit…Art. 139É assegurado aos ocupantes de cargos efetivos de assistente jurídico, lotados no Centro de…Art. 140Os concursos públicos para preenchimento dos cargos transformados em cargos do Quadro Perm…Art. 141As leis estaduais estenderão os benefícios e vantagens decorrentes da aplicação do art. 13…Art. 142Os Estados adaptarão a organização de suas Defensorias Públicas aos preceitos desta Lei Co…Art. 143À Comissão de Concurso incumbe realizar a seleção dos candidatos ao ingresso na Carreira d…Art. 144Cabe à lei dispor sobre os órgãos e serviços auxiliares de apoio administrativo, que serão…Art. 145As Defensorias Públicas da União, do Distrito Federal e dos Territórios e dos Estados adot…Art. 146Os preceitos desta Lei Complementar aplicam-se imediatamente aos membros da Defensoria de…Art. 147Ficam criados os cargos, de natureza especial, de Defensor Público-Geral e de Subdefensor…Art. 148Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.Art. 149Revogam-se as disposições em contrário.