Art. 54

Estatuto da Cidade · Capítulo V

Texto oficial
Art. 54. O art. 4º da Lei nº 7.347, de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar o dano ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO)." (NR)

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026