Art. 55

Estatuto da Cidade · Capítulo V

Texto oficial
Art. 55. O art. 167, inciso 1, item 28, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, alterado pela Lei nº 6.216, de 30 de junho de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 167. ...............................................................................................................
I - ..........................................................................................................................
................................................................................................................................
28) das sentenças declaratórias de usucapião, independente da regularidade do parcelamento do solo ou da edificação;
..................................................................................................." (NR)

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026