Art. 56

Estatuto da Cidade · Capítulo V

Texto oficial
Art. 56. O art. 167, inciso I, da Lei nº 6.015, de 1973, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens 37, 38 e 39:
"Art. 167. ...............................................................................................................
I - ...........................................................................................................................
37) dos termos administrativos ou das sentenças declaratórias da concessão de uso especial para fins de moradia, independente da regularidade do parcelamento do solo ou da edificação;
38) (VETADO)
39) da constituição do direito de superfície de imóvel urbano;" (NR)

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026