Art. 104
Estatuto da Pessoa Idosa · Título VI
Capítulo II · Dos Crimes em Espécie
Texto oficial
Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão da pessoa idosa, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:
Pena - detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026