Art. 25

Parcerias Público-Privadas · Capítulo VII

Texto oficial
Art. 25. A Secretaria do Tesouro Nacional editará, na forma da legislação pertinente, normas gerais relativas à consolidação das contas públicas aplicáveis aos contratos de parceria público-privada.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026