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Parcerias Público-Privadas · Capítulo VII

Disposições Finais

Art. 23Fica a União autorizada a conceder incentivo, nos termos do Programa de Incentivo à Implem…Art. 24O Conselho Monetário Nacional estabelecerá, na forma da legislação pertinente, as diretriz…Art. 25A Secretaria do Tesouro Nacional editará, na forma da legislação pertinente, normas gerais…Art. 26O inciso I do § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com…Art. 27As operações de crédito efetuadas por empresas públicas ou sociedades de economia mista co…Art. 28A União não poderá conceder garantia ou realizar transferência voluntária aos Estados, Dis…Art. 29Serão aplicáveis, no que couber, as penalidades previstas no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de…Art. 30Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.