Art. 12-B

Lei Maria da Penha · Título III

Capítulo III · Do Atendimento Pela Autoridade Policial

Texto oficial
Art. 12-B. (VETADO na Lei nº 13.505, de 8/11/2017)
§ 1º (VETADO na Lei nº 13.505, de 8/11/2017)
§ 2º (VETADO na Lei nº 13.505, de 8/11/2017)
§ 3º A autoridade policial poderá requisitar os serviços públicos necessários à defesa da mulher em situação de violência doméstica e familiar e de seus dependentes.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026