← Sumário

Lei Maria da Penha · Título III

Da Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar

Capítulo I · Das Medidas Integradas de Prevenção

Art. 8ºA política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se…

Capítulo II · Da Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar

Art. 9ºA assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em cará…

Capítulo III · Do Atendimento Pela Autoridade Policial

Art. 10Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher,…Art. 10-AÉ direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e…Art. 11No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade polici…Art. 12Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da o…Art. 12-AOs Estados e o Distrito Federal, na formulação de suas políticas e planos de atendimento à…Art. 12-B(VETADO na Lei nº 13.505, de 8/11/2017)Art. 12-CVerificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física, sexual,…Art. 12-DVerificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psico…