Art. 13
Lei Maria da Penha · Título IV
Capítulo I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 13. Ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher aplicar-se-ão as normas dos Códigos de Processo Penal e Processo Civil e da legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem com o estabelecido nesta Lei.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026