Art. 13

Lei Maria da Penha · Título IV

Capítulo I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 13. Ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher aplicar-se-ão as normas dos Códigos de Processo Penal e Processo Civil e da legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem com o estabelecido nesta Lei.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026