Art. 17

Lei Maria da Penha · Título IV

Capítulo I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026