Art. 17
Lei Maria da Penha · Título IV
Capítulo I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026