Art. 22-B
Lei de Drogas · Título III
Capítulo II · Das Atividades de Prevenção, Tratamento, Acolhimento · Seção III · Do Trabalho na Reinserção Social e Econômica
Texto oficial
Art. 22-B. (VETADO na Lei nº 13.840, de 5/6/2019)
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026