Art. 28

Mata Atlântica · Título III

Capítulo V · Da Exploração Seletiva de Vegetação Secundária em Estágios Avançado, Médio e Inicial de Regeneração

Texto oficial
Art. 28. O corte, a supressão e o manejo de espécies arbóreas pioneiras nativas em fragmentos florestais em estágio médio de regeneração, em que sua presença for superior a 60% (sessenta por cento) em relação às demais espécies, poderão ser autorizados pelo órgão estadual competente, observado o disposto na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026