Art. 36
Mata Atlântica · Título IV
Capítulo I · Do Fundo de Restauração do Bioma Mata Atlântica
Texto oficial
Art. 36. Fica instituído o Fundo de Restauração do Bioma Mata Atlântica destinado ao financiamento de projetos de restauração ambiental e de pesquisa científica.
§ 1º (VETADO)
§ 2º (VETADO)
§ 3º (VETADO)
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026