Art. 37
Mata Atlântica · Título IV
Capítulo I · Do Fundo de Restauração do Bioma Mata Atlântica
Texto oficial
Art. 37. Constituirão recursos do Fundo de que trata o art. 36 desta Lei:
I - dotações orçamentárias da União;
II - recursos resultantes de doações, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis, que venha a receber de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou internacionais;
III - rendimentos de qualquer natureza, que venha a auferir como remuneração decorrente de aplicações do seu patrimônio;
IV - outros, destinados em lei.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026