Art. 18
Mandado de Segurança · Artigos
Texto oficial
Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026