Art. 18

Mandado de Segurança · Artigos

Texto oficial
Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026