Art. 19
Mandado de Segurança · Artigos
Texto oficial
Art. 19. A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026