Art. 19

Mandado de Segurança · Artigos

Texto oficial
Art. 19. A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026