Art. 6º
Identificação Criminal · Artigos
Texto oficial
Art. 6º É vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026