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Identificação Criminal · Artigos

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Art. 1ºO civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos pre…Art. 2ºA identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:Art. 3ºEmbora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:Art. 4ºQuando houver necessidade de identificação criminal, a autoridade encarregada tomará as pr…Art. 5ºA identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão junt…Art. 5º-AOs dados relacionados à coleta do perfil genético deverão ser armazenados em banco de dado…Art. 6ºÉ vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou e…Art. 7ºNo caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao in…Art. 7º-AA exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá:Art. 7º-BA identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme re…Art. 7º-CFica autorizada a criação, no Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Banco Nacional…Art. 8ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 9ºRevoga-se a Lei nº 10.054, de 7 de dezembro de 2000.