Art. 7º

Identificação Criminal · Artigos

Texto oficial
Art. 7º No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026