Art. 13

Acesso à Informação · Capítulo III

Seção I · Do Pedido de Acesso

Texto oficial
Art. 13. Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.
Parágrafo único. Na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá solicitar que, a suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026