Art. 14

Acesso à Informação · Capítulo III

Seção I · Do Pedido de Acesso

Texto oficial
Art. 14. É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026