Art. 62

Defesa da Concorrência · Título VI

Capítulo II · Do Processo Administrativo no Controle de Atos de Concentração Econômica · Seção II · Do Processo Administrativo no Tribunal

Texto oficial
Art. 62. Em caso de recusa, omissão, enganosidade, falsidade ou retardamento injustificado, por parte dos requerentes, de informações ou documentos cuja apresentação for determinada pelo Cade, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, poderá o pedido de aprovação do ato de concentração ser rejeitado por falta de provas, caso em que o requerente somente poderá realizar o ato mediante apresentação de novo pedido, nos termos do art. 53 desta Lei.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026