Art. 63
Defesa da Concorrência · Título VI
Capítulo II · Do Processo Administrativo no Controle de Atos de Concentração Econômica · Seção II · Do Processo Administrativo no Tribunal
Texto oficial
Art. 63. Os prazos previstos neste Capítulo não se suspendem ou interrompem por qualquer motivo, ressalvado o disposto no § 5º do art. 6º desta Lei, quando for o caso.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026