Art. 68
Defesa da Concorrência · Título VI
Capítulo III · Do Inquérito Administrativo para Apuração de Infrações à Ordem Econômica e do Procedimento Preparatório
Texto oficial
Art. 68. O descumprimento dos prazos fixados neste Capítulo pela Superintendência-Geral, assim como por seus servidores, sem justificativa devidamente comprovada nos autos, poderá resultar na apuração da respectiva responsabilidade administrativa, civil e criminal.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026