Art. 69
Defesa da Concorrência · Título VI
Capítulo IV · Do Processo Administrativo para Imposição de Sanções Administrativas por Infrações à Ordem Econômica
Texto oficial
Art. 69. O processo administrativo, procedimento em contraditório, visa a garantir ao acusado a ampla defesa a respeito das conclusões do inquérito administrativo, cuja nota técnica final, aprovada nos termos das normas do Cade, constituirá peça inaugural.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026