Art. 77

Defesa da Concorrência · Título VI

Capítulo IV · Do Processo Administrativo para Imposição de Sanções Administrativas por Infrações à Ordem Econômica

Texto oficial
Art. 77. No prazo de 15 (quinze) dias úteis contado da data de recebimento das alegações finais, o Conselheiro-Relator solicitará a inclusão do processo em pauta para julgamento.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026