Art. 78

Defesa da Concorrência · Título VI

Capítulo IV · Do Processo Administrativo para Imposição de Sanções Administrativas por Infrações à Ordem Econômica

Texto oficial
Art. 78. A convite do Presidente, por indicação do Conselheiro-Relator, qualquer pessoa poderá apresentar esclarecimentos ao Tribunal, a propósito de assuntos que estejam em pauta.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026