Art. 18
Organizações Criminosas · Capítulo II
Seção V · Dos Crimes Ocorridos na Investigação e na Obtenção da Prova
Texto oficial
Art. 18. Revelar a identidade, fotografar ou filmar o colaborador, sem sua prévia autorização por escrito:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026