Art. 20
Organizações Criminosas · Capítulo II
Seção V · Dos Crimes Ocorridos na Investigação e na Obtenção da Prova
Texto oficial
Art. 20. Descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a ação controlada e a infiltração de agentes:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026