Art. 45

Parcerias com a Sociedade Civil · Capítulo III

Seção III · Das Despesas

Texto oficial
Art. 45. As despesas relacionadas à execução da parceria serão executadas nos termos dos incisos XIX e XX do art. 42, sendo vedado:
I - utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;
II - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
III - (Revogado)
IV - (VETADO);
V - (Revogado)
VI - (Revogado)
VII - (Revogado)
VIII - (Revogado)
IX - (Revogado)
a) (Revogado)
b) (Revogado)
c) (Revogado)
d) (Revogado)

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026