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Parcerias com a Sociedade Civil · Capítulo III

Da Formalização e da Execução

Seção I · Disposições Preliminares

Art. 42As parcerias serão formalizadas mediante a celebração de termo de colaboração, de termo de…

Seção II · Das Contratações Realizadas pelas Organizações da Sociedade Civil

Art. 43Revogado pela Lei nº 13.204, de 14/12/2015Art. 44Revogado pela Lei nº 13.204, de 14/12/2015

Seção III · Das Despesas

Art. 45As despesas relacionadas à execução da parceria serão executadas nos termos dos incisos XI…Art. 46Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria:Art. 47Revogado pela Lei nº 13.204, de 14/12/2015

Seção IV · Da Liberação dos Recursos

Art. 48As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita con…Art. 49Nas parcerias cuja duração exceda um ano, é obrigatória a prestação de contas ao término d…Art. 50A administração pública deverá viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de…

Seção V · Da Movimentação e Aplicação Financeira dos Recursos

Art. 51Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente espec…Art. 52Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiro…Art. 53Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferênci…Art. 54Revogado pela Lei nº 13.204, de 14/12/2015

Seção VI · Das Alterações

Art. 55A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedad…Art. 56Revogado pela Lei nº 13.204, de 14/12/2015Art. 57O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas,…

Seção VII · Do Monitoramento e Avaliação

Art. 58A administração pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto d…Art. 59A administração pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria…Art. 60Sem prejuízo da fiscalização pela administração pública e pelos órgãos de controle, a exec…

Seção VIII · Das Obrigações do Gestor

Art. 61São obrigações do gestor:Art. 62Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a adminis…